Aceitação do Tribunal de Justiça Privada

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JOSÉ DE OLIVEIRA JR. REPÓRTER

A reportagem do Jornal da Gente sobre o Tribunal de Justiça Privada – 1ª Câmara Setorial de Mediação e Arbitragem (TJP) deu grande repercussão. Segundo Carlos Zuanella, presidente da instituição, muitas empresas ligaram para saber sobre os procedimentos e vantagens para acordos judiciais, comerciais e imobiliários. “Grande número de empresas por dia procuram o Tribunal para fazer acordos trabalhistas, comerciais e imobiliários. A média chega a nove ações diariamente”, observa. Zuanella afirmou que o aumento da procura se deu por causa da matéria veiculada no Jornal da Gente (Edição 143, 15 a 21 de janeiro).
Além da divulgação, o TJP garante a mediação entre as partes, com o objetivo de firmar um acordo simples com a rápida sentença. Existem casos que tramitam na justiça pública durante 10 anos. No TJP, uma ação trabalhista é decidida em questão de minutos e, se não houver acordo entre as partes, o juiz do Tribunal Privado demora, no máximo, seis meses.
“A vantagem da arbitragem privada é a rapidez da sentença, decidida pelo juiz, sem caber recurso nem a entrada de novo processo na justiça e no Ministério do Trabalho porque os envolvidos têm de assinar um Compromisso Arbitral Extrajudicial”, garante Zuanella. Outra vantagem, apontada pelo presidente do TJP, é que a empresa terá uma redução de custos processuais, advogados e demais despesas operacionais na ordem de 40% do valor da indenização paga ao empregado reclamante. Inclusive, o TJP oferece gratuitamente a defesa dos empregados, a cargo da advogada Lucciana Montoro.
O presidente ressalta que o TJP é rigoroso e profissional para manter a seriedade do acordo. “Caso a empresa tenha se comprometido no TJP a pagar determinada quantia ao empregado reclamante não efetuar o pagamento, sofrerá a penalização estipulada pelo juiz – na maioria das vezes uma multa de 30% no valor acordado”, disse. Segundo Zuanella, é importante frisar que o TJP executa autonomamente e tem poder de sanção e também promove acordos entre credores e devedores.
O TJP é garantido pela Lei Marco Maciel (9.307, de 23 de setembro de 1996), amparado no artigo 267 Inciso 7º e nos artigos 1.072 a 1.100 do Código do Processo Civil.

Setor imobiliário

O Escritório de Advocacia de Zuanella também conta com um espaço especializado na área de imóveis, com o objetivo de comercializar contratos de locação, construção e projetos, perícia judicial imobiliária, avaliação para fins jurídicos e processuais, compra e venda de propriedades, etc. O trabalho está a cargo do engenheiro civil Eduardo Carlos Gomes Zuanella.
O Tribunal de Justiça Privada fica na Rua Albion, 194, 3º andar, Conjunto 34, Lapa. Telefones 3834-9936 e 9748-1141.

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