CITY SERÁ TOMBADA

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Vista aérea da City Lapa, um dos bairros mais arborizados da cidade de São Paulo, que deverá ser to

JOSÉ DE OLIVEIRA JR. REPÓRTER

Um dos bairros mais arborizados da região já está em processo final de tombamento. A City Lapa ainda neste ano será protegido pelas rígidas normas do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat), pertencente à Secretaria de Estado da Cultura. A luta pela preservação e defesa do bairro é antiga. A Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (Assampalba) é a entidade que busca o tombamento, desde a fundação da entidade, em 1992.
O processo que está no Condephaat, no entanto, começou em uma reunião com seu colegiado em 30 de março de 1998, já respeitando às normas contratuais da Companhia City. A abertura do estudo do tombamento da área urbana compreende as seguintes vias públicas: Rua Aliança Liberal, Rua Belmonte, Rua Monte Pascal, Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a quadra 041, setor 98 e espaço público sem nome), Rua Diogo Ortiz, Avenida Mercedes, Rua Sacadura Cabral, Rua Corrientes, Rua Guararapes, Rua Marcílio Dias, Rua Guaricanga, Rua Barão de Jundiaí, Praça Professor José Antunes, Rua Nossa Senhora da Lapa, Rua Pio XI, Rua Bairi, Rua Caativa, Rua Visconde de Indaiatuba, Rua Princesa Leopoldina, Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, Rua Passo da Pátria, Rua Campo Grande e Praça Nossa Senhora do Ó – além das linhas de transmissão da Eletropaulo e a linha divisória entre as quadras 002 e 140, setor 98.
Segundo assessoria técnica do Condephaat, essa medida visa preservar “não só o caráter residencial do bairro, como também a expressividade do valor ambiental, urbanístico, histórico e ecossistêmico da área, representada pelas vias públicas daquele bairro, cuja ambientação é de grande significado para a cidade de São Paulo”, informa o Diário Oficial do Estado, de 31 de março de 1998 (Seção I, Página 153).
Para se ter uma idéia do impacto que a medida vai trazer, o órgão estabeleceu normas legais que vão “atingir a rede viária, o paisagismo e a taxa de ocupação dos imóveis existentes na área, podendo os proprietários fazer alterações arquitetônicas e funcionais dos seus edifícios, preservada a volumetria existente ou expressa no projeto original… a deliberação de abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar a referida área, sem prévia autorização do Condephaat”.
Caso as rígidas determinações do conselho não forem respeitadas, a pessoa ou empresa poderá sofrer as sanções previstas no artigo 166 do Código Penal Brasileiro, que prevê a punição de um mês a um ano de prisão por dano ou crime contra o patrimônio (alterar sem licença o aspecto local protegido pela legislação). Quem desrespeitar as normas do Condephaat também poderá ser penalizado, seguindo as diretrizes da Lei 7347, de 17 de julho de 1985.

Confira as normas do tombamento da City Lapa

1. Fica protegido o traçado urbano representado pelas vias e praças públicas contidas entre os alinhamentos dos lotes;
2. Fica protegido o efeito cênico, paisagístico com manutenção do estoque de vegetação, ou seja, do número de unidades arbóreas, arbustivas e da área total de recobrimento herbáceo que ocorrem nos lotes, nas calçadas verdes e nas praças públicas. As referidas unidades poderão ser substituídas, desde que demonstrada real necessidade;
3. Novas intervenções (demolições, construções, reformas) nos lotes pertencentes ao polígono definido no momento como Z1 (Zona Estritamente Residencial – ZER), incluindo os corredores que a cortam deverão atender as normas contratuais da Cia. City ou, na sua falta, às seguintes:
3.1. Ocupação máxima permitida igual a 50% de área do lote;
3.2. Aproveitamento: índice de aproveitamento máximo igual a um.
3.3. Recuos: mínimo de frente e de fundo iguais a cinco metros e lateral mínimo igual a 1,50 metros em um dos lados;
3.4. Edículas: serão permitidas no recuo de fundo e com área não superior a 10% da área do lote;
3.5. Gabarito: As alturas das edificações, incluindo os corpos sobrelevados, não deverão ultrapassar a altura de nove metros em qualquer ponto do terreno;
3.6. Desmembramentos: serão permitidos desde que os lotes resultantes tenham área igual ou superior a 400 metros quadrados;
3.7. Subsolos: deverão respeitar os recuos mínimos e a taxa de permeabilidade;
3.8. Permeabilidade
3.8.1. Fica estabelecida uma taxa de 30% do lote como área permeável destinada a ajardinamento, não sendo computadas neste cálculo superfície pavimentares e/ou sobre lajes, incluindo piscinas e subsolos;
3.8.2. O uso de “concregrama” ou similares implica o cômputo de 50% de sua área de aplicação como permeável
3.9. Anúncios: Para instalação de anúncios serão aplicadas as diretrizes estabelecidas para os bairros tombados Jardins e Pacaembu;
4. Não serão permitidas pelo Condephaat alterações na área em processo de tombamento, através de operações interligadas ou outras.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 31 de março de 1998 (Seção I, Página 153).

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