Motorista será multado fora da faixa

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Motorista ônibus que sair do corredor pode ser denunciado por qualquer cidadão

Os motoristas de ônibus que desrespeitarem as faixas exclusivas para o transporte coletivo  poderão ser multados em R$ 360,00, conforme a regulamentação da São Paulo Transporte (SPTrans).
O problema é que ao deixar o corredor exclusivo, o motorista acaba invadindo faixas destinadas aos carros de passeio e utilitários, prejudicando o tráfego em importantes ruas da região como Guaicurus e Clélia. Segundo a SPTrans, o cidadão que flagrar a irregularidade pode denunciar o motorista pelo telefone 08007710118.

Carros de passeio

Já os motoristas de veículos de passeio que utilizarem os corredores irregularmente também poderão receber multa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração, transitar com veículo na faixa ou pista com circulação exclusiva para ônibus. A fiscalização é exercida pela CET. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, o valor da multa para quem transita na faixa da direita – de circulação exclusiva – é de R$ 53,20 – 3 pontos na carteira (leve), já para os que circularem na faixa exclusiva da esquerda a multa é de  R$ 127,69 – 5 pontos na carteira (grave).

Horários permitidos

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 31 de março de 2009, a portaria (136/08) que autoriza a circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital, sem restrição de horário, desde que estejam transportando passageiros.
Outra portaria (133/08) publicada no dia 27 de setembro, renova a autorização (até 31 de março de 2009) para a circulação de veículos de passeio, nos finais de semana aos finais de semana das 15h de sábado até 4h de segunda-feira, nos feriados de zero hora até às 4h do dia seguinte, e nos demais dias, das 23h até 4h.
A resolução municipal também adverte que, para usufruir desse direito, os veículos não podem possuir películas de escurecimento nos vidros (insulfim), o que dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.

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