Viva o Carnaval de Rua

0
1059

EVENTO é toda e qualquer atividade, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens (lei 14.072/05 e Decreto 51.953/10).Os blocos carnavalescos e as concentrações típicas de carnaval de rua têm apoio desta administração como manifestação tradicional paulistana. Contudo, há parâmetros de controle em função da legislação municipal, que prevê concessão de autorizações pelo poder público, como forma de manter a circulação para os demais habitantes que não estão participando da festividade e apoiar a segurança em geral. Desvios de trânsito, trajeto de circulação do bloco, necessidade de banheiros químicos, socorristas e até limpeza após o evento podem ser solicitados ao promotor da comemoração para que esta ocorra de maneira tranquila e segura que e acabam envolvendo autorizações de CET, Subprefeitura e conhecimento do policiamento local.Desta forma, com respeito ao próximo e devidamente autorizada, as festividades nos tempos de Momo ficam completas e todos aproveitamos melhor a grande brincadeira que é o carnaval de São Paulo. 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA