Câmara aprova Zoneamento em primeira votação

0
1461

Foto:

Substitutivo do projeto de Lei do Zoneamento já foi aprovado por 45 votos a 6

Por 45 votos favoráveis e seis contra, os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram em primeira votação o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao Projeto de Lei do Zoneamento (PL272/2015), depois de dois dias de intensos debates no plenário da Casa. O texto tem 165 artigos e estabelece o parcelamento, uso e ocupação do solo na cidade de São Paulo (o que pode ou não ser instalado em cada canto do município: comércios, indústrias e residências).
Entre as alterações do texto apresentado pelo Executivo está a que se refere as ZC (Zonas de Centralidade) – áreas com concentração de comércio local – como as ruas Clélia e Guaicurus, que poderão ter prédios com até 14 andares. Segundo o relator, vereador Paulo Frange, o objetivo é atrair atividades como universidades, hotéis e prédios corporativos. “Ao invés de ficar discutindo o que pode e o que não pode na ZM (Zona Mista), você incentiva aquilo que pode ir para a ZC, que é o que o comércio e o mercado já diz que pode. Assim, naturalmente, vamos ocupar aquela área com melhor qualificação. Portanto, na ZM ficamos com 28 metros de gabarito e 48 metros na ZC. Essas áreas respondem por 8% do município”, explicou o relator do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara.

Para o vereador José Police Neto (PSD) houve alguns avanços no texto. “Atendendo à demanda das comunidades da Vila Madalena, Vila Anglo e do Sumarezinho, conseguimos a diminuição de 700 mil m² para 400 mil m² do perímetro da Zona de Estruturação de Urbana (ZEU) no entorno da estação de Metrô Vila Madalena. Isso significa que quase metade da área residencial do entorno da estação continuará preservada. No projeto original, as casas e vilas seriam devastadas e a região ganharia intensa verticalização e adensamento. Algumas regras – como a de menor altura dos prédios em ruas com alta declividade – também beneficiarão diversas outras áreas da cidade”, disse Police Neto.

Emendas – O Projeto teve três emendas aprovadas. Uma delas de autoria dos vereadores Eliseu Gabriel (PSB), Laércio Benko (PHS) e Aurélio Nomura (PSDB) que transforma a area da Vila Jaguara – onde seria instalada a estação de transbordo Anhanguera (da Concessionária Loga) – que estava demarcada como ZPI (Zona de Produção Industrial) em ZEIS 3 (Zona Especial de Interesse Social). A emenda teve o apoio de 42 vereadores e impede a construção de qualquer tipo obra que não seja moradias populares e equipamentos sociais. Entre os pontos polêmicos do texto está a criação de ZCor (Zonas Corredor) em ruas de ZERs (Zonas Estritamente Residenciais) como a City Lapa. Após a aprovação foi feita uma audiência devolutiva pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para cerca de 300 pessoas.

A bancada governista quer que a segunda e definitiva votação aconteça ainda esse ano, mas a oposição trabalha para que fique para o ano novo.

Natalini entra na justiça

Contrário ao substitutivo do Projeto de Lei do Zoneamento (272/2015), o vereador Gilberto Natalini (PV) impetrou na segunda-feira (14) um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antônio Donato. O motivo, segundo Natalini, é que o projeto sobre Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade de São Paulo “não é transparente e não descreve com clareza e precisão os perímetros e os limites de cada zona”.
O vereador explica que o documento ajuizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado aponta um vício no projeto. “Todas as Leis de Zoneamento, sem exceção, desde a primeira (nº 8.001/ 24 de dezembro de 1973) apresentam respectivos perímetros que estipulam os limites das zonas, inclusive a Lei nº 13.885 (25 de agosto de 2004) que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município, cuja revogação está prevista no Projeto de Lei. O projeto, entretanto, limita-se a fornecer a informação através de mapas. E mais ainda: sua formatação digital em tela de computador, em escala diminuta, impedem que se saiba exatamente em que tipo de zona determinada propriedade ou área estão localizadas. Pedimos ao juiz que suste a tramitação deste PL equivocado enquanto este vício grave não for corrigido. No Brasil, a Lei 95 de 1998 regula a legislação que é clara: a primazia é da lei escrita no ordenamento jurídico, com as disposições claramente explicitadas para que o cidadão possa ter acesso à informação. Qualquer mapa é adendo. No caso da Lei de Zoneamento o mapa é o principal, não tem por escrito. Essa Lei agride a Lei Federal”, afirma o vereador.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA