Uma Lei para Cidade

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A Lei de Uso e Ocupação do Solo, conhecida como a Lei do Zoneamento, foi aprovada com 45 votos, depois de nove meses de intenso debate com a sociedade, em 47 audiências públicas, com mais de dez mil participantes. Mais de 35% das mudanças foram recorrentes do ambiente de Zona Residencial e Zona Corredor. Ao final, com grande avanço, a Lei trás proteção aos bairros residenciais, em especial, àqueles objetos de tombamento, como a City Lapa, Jardins e Pacaembu, com a exclusão de atividades incômodas, como bares, restaurantes, buffets infantil e adulto, arenas e teatros. Essa exclusão acontece devido à grande oferta dessas atividades nos perímetros das subprefeituras da Lapa, Pinheiros e Sé, responsáveis por 55% da arrecadação de Imposto Sobre serviço (ISS) da Capital.

As indústrias da cidade ficaram protegidas dentro das Zonas Predominantemente Industrial (ZPI), mas tiveram a garantia de, mesmo fora da ZPI de se tornar regulares  em outras zonas. Esse era um grande gargalo que colocava em risco a atividade industrial, geradora de 14% dos empregos da cidade e mais de nove bilhões da nossa cota-parte do ICMS. A Ceagesp é tratado em artigo especial, prevendo a possibilidade de transferência da Vila Leopoldina, através de Parceira-Público-Privada (PPP) e, para isso, a Lei ofereceu um incentivo de não pagamento de outorga onerosa a ser construída na área, desde que permanece no município de São Paulo. Com a Lei, foram revogadas 73 leis, num total de mais de 800 artigos, consolidando a legislação municipal do uso e ocupação do solo.

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