Indulto do Dia das Mães?

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1998

Aproxima-se o Dia das Mães. É muito comum em ocasiões comemorativas como essa a divulgação de que inúmeros presos deixarão o sistema carcerário para passar a data respectiva com familiares, devendo retornar no prazo estabelecido pela Justiça para continuidade do cumprimento de suas penas. Muitos, inclusive da Imprensa, chamam esse benefício de “indulto”, o que carece de reparo, pois se trata, na verdade, do instituto da saída temporária.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal como benefício aos presos do regime semiaberto com bom comportamento, autorizando-os à liberdade para a comemoração, com data de retorno definida. O Indulto, que também ocorre nessas ocasiões, é previsto como competência constitucional privativa do Presidente da República, se dá por decreto presidencial e extingue a pena. O decreto também prevê a comutação, que reduz a pena aplicada ou a substitui por outra menos severa.

O Indulto e a comutação do “Dia das Mães“ contemplarão mulheres presas que preencham os requisitos do decreto do dia 12 de abril de 2017. Já a saída temporária colocará nas ruas milhares de apenados, o que preocupa a população em geral.

Os cuidados permanecem os mesmos: atenção ao entrar e sair de casa e nos semáforos fechados, evitando-se sempre facilitar a vida dos amigos do alheio, acionando a Polícia Militar em caso de situações suspeitas. Confie na Polícia Militar.

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