Desde sexta-feira (21) estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar por oito horas diárias. A medida do aumento de duas horas foi anunciada na quarta-feira (19) e é válida para shoppings, comércio de rua, serviços, salões de beleza e barbearias, restaurantes, padarias e similares, academias e atividades culturais. Os responsáveis pelos negócios podem escolher se adotam uma jornada contínua ou fracionada.
No caso de restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, o consumo continua permitido somente em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos, sem poder ter clientes em pé.