Roberto Bortoni, presidente do Conseg Leopoldina
O novo Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro, é um marco e trouxe várias inovações importantes para o setor no Brasil. Como Conselho Comunitário de Segurança, priorizamos sempre o bom funcionamento das forças de segurança, procuramos aumentar o nível de eficiência com melhorias contínuas e utilização de tecnologia. Mas quando entramos em um condomínio, shopping, banco, estádio de futebol ou quando contratamos uma empresa para fazer rondas em nossas ruas, de quem são as responsabilidades pela atividade?
Instituído pela Lei nº 14.967 de 9/9/24, entre as principais mudanças trouxe responsabilidades para os contratantes destes profissionais, entre elas que o contratante deve garantir que a empresa esteja cumprindo todas as exigências legais; e garantir que os serviços de segurança privada utilizem tecnologias e equipamentos permitidos pela legislação;
A Polícia Federal será responsável por autorizar, cadastrar e fiscalizar as empresas e os profissionais de segurança privada, para que estejam devidamente habilitados e capacitados. Essas mudanças visam modernizar o setor, garantir maior segurança e transparência nas operações de segurança privada.
Em breve a sociedade será chamada através dos seus congressistas para definir todo o processo de regulamentação.