Faca de dois gumes

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É natural que quanto mais a nossa região se desenvolve, atraindo comércio e serviços para suprir as demandas de um número cada vez maior de pessoas que escolhe viver aqui, maior o interesse do poder público em promover políticas que chamem a atenção para os bairros em franca ascensão, como a Lapa, Romana, Leopoldina e Barra Funda.

Um exemplo nítido disso é a proposta de criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, lei que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) acaba de sancionar. Como o próprio nome (por sinal, bastante complicado e nada inspirado) diz, a criação desse polo, que abrange extensa área delimitada pela Praça Melvin Jones e Rua Clélia, na Lapa, Rua Palestra Itália e Avenida Francisco Matarazzo, na Pompeia, e Avenida Mário de Andrade, na Barra Funda, visa promover a economia criativa local, incentivando atividades como cursos, festivais, espetáculos e encontros, incorporando os estabelecimentos comerciais e de serviços localizados nesse perímetro a essas iniciativas.

Quem ganha, certamente, além dos empresários, são as pessoas que moram aqui, que poderão contar com uma gama ainda maior de opções de lazer, cultura e gastronomia ao lado de casa.

Mas, como bem lembra a integrante do Movimento Água Branca, Jupira Cauhy, ao delimitar a área do polo, seus proponentes – os vereadores Fabio Riva (MDB), Rodrigo Goulart (PSD) e Sonaira Fernandes (PL) – incluíram locais nos quais hoje existem sérios problemas de uso indevido de espaço público, como nas imediações da Arena Allianz Parque, onde o caos no trânsito e a poluição sonora tornam um martírio a vida de quem mora no entorno.

A criação de um polo criativo que estimule atividades que vão reunir grande público só fará aumentar esse tipo de problema nessa área. E, o mais preocupante, poderá estender o caos a outras áreas, como a Romana e a Lapa.

Embora a lei, em seu artigo 3º, determine que os estabelecimentos que se enquadram no perfil cultural, de entretenimento, lazer, gastronômico e turístico, contidos na área do polo, deverão obedecer às legislações específicas relativas a política de desenvolvimento urbano e o plano diretor estratégico, do parcelamento, uso e ocupação do solo e do patrimônio histórico, é necessário que, ao estabelecer as diretrizes para a aplicação da lei, o Executivo imponha limites rígidos e claros para que as atividades de polo resultem, na prática, em benefício para a população local e não tornem a vida dos moradores um martírio.

A promoção do lazer e da cultura é sempre bem-vinda, mas para que as pessoas realmente desfrutem disso excessos precisam ser contidos.

 

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