Um limite para o barulho

0
37

Marcelo Sando, idealizador da Frente Cidadã pela Despoluição Sonora

 

Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso da Câmara Municipal e do Município de São Paulo, mantendo inconstitucional a tentativa de alteração do artigo 146 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo na intenção de isentar shows e eventos autorizados pela Prefeitura de limites de ruído.

Para os movimentos de moradores que sofrem com a poluição sonora da cidade, a decisão representa uma vitória importante da legalidade

urbanística, da democracia participativa e do direito da população à saúde, ao descanso e ao meio ambiente equilibrado. O Supremo, ao não acolher os recursos, preserva o entendimento de que regras sobre uso do solo, impactos urbanos e poluição sonora não podem ser alteradas sem debate público qualificado e sem base técnica.

O caso revela, de forma emblemática, que a poluição sonora não deve ser tratada como tema secundário, nem como matéria acessória a ser inserida de última hora em projetos com outra finalidade. Ruído urbano é tema de saúde pública, qualidade de vida, planejamento urbano e proteção ambiental. Exatamente por isso, exige seriedade institucional, transparência e processo legislativo adequado. Comemoramos que, com essa decisão, a cidade de São Paulo deu um passo importante rumo à despoluição sonora.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA