Ambulantes sem licença fazem acordo com fiscal da Subprefeitura Lapa, Djalma Cavalcanti de Arruda, para permanecerem na região da Barra Funda. É o que mostra a reportagem do Jornal da Record veiculada na quarta-feira, 11.
De acordo com a matéria, a Prefeitura de São Paulo informou que “apenas 14 licenças de trabalho foram emitidas para ambulantes na região da Barra Funda”, mas o que a equipe encontrou foram dezenas de vendedores disputando espaço próximo de uma grande universidade e da estação do Metrô, atrapalhando a circulação de pedestres. O repórter Fabio Menegatti destacou que “quem deveria fiscalizar a região, é acusado de explorar os comerciantes; um funcionário da prefeitura é acusado de recolher, semanalmente, propina de cada um deles”.
O produtor do Jornal da Record se apresentou ao fiscal como interessado em um ponto no comércio ambulante e confirmou a denúncia de pagamento de propina. Djalma revelou ao produtor como é feito o acerto semanal. “Primeiro, vê seu movimento, aí chega na quantia. Vou dar uma quantia e se não vende? Tirar do bolso, isso eu não faço. Vou te ajudar”, disse o fiscal ao produtor. “Se você vender 30 contos, eu vou pegar R$ 50 teu? Não é lucro”, explicou Djalma. A Lei de comida de rua proíbe a venda de bebidas alcoólica, mas no local está liberada. A reportagem do Jornal da Record contou cerca de 80 ambulantes. Cerca de 70 sem permissão. “Djalma recebe a cada 7 dia cerca de R$ 3.500”. O fiscal é conhecido como coordenador da região. O funcionário público foi flagrado pela reportagem da Record dando bronca em um dos ambulantes por montar a barraca fora do horário combinado. Ao produtor, Djalma deu o endereço da subprefeitura para fechar o negócio.
Outro lado – A Sub Lapa esclarece que autuou, na quinta-feira (12), processo administrativo de averiguação preliminar (2015 – 0.302.245-1) contra o funcionário de carreira/efetivo Djalma Cavalcanti de Arruda, no cargo de agente de apoio nível I, lotado na Unidade Técnica de Fiscalização. Neste processo foram juntados um CD com as imagens da reportagem e também foi qualificado o servidor mostrado nas imagens. Com base no artigo 199 da lei municipal nº 8989/79 (estatuto do servidor público municipal), foi proposta a suspensão do referido servidor à Corregedoria do Município. A Subprefeitura Lapa informa ainda que manterá a fiscalização contra o comércio ambulante irregular e pede a colaboração da população para denunciar eventuais atos de desvio de conduta de funcionários públicos