Aperta o cerco às placas de publicidade

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Foto:

Luiz da Silva Filho

A equipe de fiscalização da Subprefeitura da Lapa realizou apreensões de placas de propaganda, que foram colocadas em locais públicos irregularmente. Nove funcionários – dos quais cinco agentes de apreensão, dois motoristas, um agente vistor e um assistente técnico – apreenderam no último sábado 108 placas de publicidade nas Ruas Espártaco, Tito, Coriolano, Desembargador do Valle, Avenidas Pompéia, Heitor Penteado, Sumaré, Francisco Matarazzo, Antártica, Praça Marrey Júnior, finalizando a ação na Rua Guaicurus. Foram utilizados um caminhão e uma Kombi para carregar o material.
Segundo Luiz da Silva Filho, coordenador da fiscalização, o recolhimento de publicidade irregular segue a lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003 – que substituiu a norma 10.315, de 30 de abril de 1987 – que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem sobre o município de São Paulo. De janeiro de 2002 a 30 de abril deste ano, a Subprefeitura da Lapa aplicou 722 multas somente em empresas que desrespeitaram a norma que proíbe a poluição visual na cidade.

Bares e restaurantes

A Subprefeitura da Lapa também pretende autuar estabelecimentos comerciais que colocarem mesas e cadeiras na calçada sem autorização. De acordo com Silva Filho, bares e restaurantes abusam do espaço público, impedindo a livre passagem de pedestres.
Um dos bares considerado exemplo de regularidade é o Magnatas, localizado na Rua Mercedes. Lá, mesas e cadeiras estão em conformidade com as normas da Prefeitura Municipal de São Paulo. O estabelecimento segue rigorosamente a lei 10.205/86 e o decreto 41.532/2001, que autorizam provisoriamente a utilização e ocupação do passeio público. “A administração municipal vai autuar os bares e restaurantes irregulares. Pretendemos realizar ações periódicas para impedir o abuso dos bares e restaurantes”, garante.
Para regularizar a situação, o dono do estabelecimento comercial deverá retirar o Requerimento para o Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Oneroso de Mesas e Cadeiras no Passeio Público, fornecido na Sala 10 da Subprefeitura da Lapa, que fica na Rua Guaicurus, 1000. Além do termo, o proprietário deverá apresentar a carteira de identidade (RG), o contrato social da empresa, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), alvará de licença de funcionamento do estabelecimento, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em ordem e um croquis do espaço público que será utilizado pelo estabelecimento para ser analisado, de acordo com a lei que regulamenta o assunto. O proprietário ainda terá de pagar uma taxa que varia dependendo da metragem da área a ser ocupada por mesas e cadeiras.
Informações pelo telefone 3673-6022 (ramal 220) ou pelo e-mail adaucto@prefeitura.sp.gov.br.

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