As mulheres estão mais protegidas da violência familiar após a instalação da Lei Maria da Penha, em vigor desde setembro. A declaração foi feita pela delegada titular da 3ª Delegacia da Mulher (DDM-OESTE, no Jaguaré) da região, Ana Karina Marin, dentro do período da campanha internacional dos “16 Dias de Ativismo contra a Violência de Mulheres”, que se encerra no Dia dos Direitos Humanos, 10 de dezembro.
Para a delegada, a lei – que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher – foi uma grande conquista da sociedade. “Os casos de violências contumazes (constantes) reduziu. Aumentou os casos daquelas mulheres que não vinham à delegacia porque não acreditavam em uma punição do agressor”, afirma a delegada. “Neste ano já foram registrados cerca de 1600 ocorrências”, revela.
Na análise da delegada, antes da Lei, a violência marido/mulher estava banalizada. “Ele agredia, ameaçava, submetia a mulher a violências físicas e morais porque sabia que as conseqüências, quando ela se encorajava a procurar uma delegacia, era pagar cestas básicas e muito raramente uma privação da liberdade”.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal e possibilita que os agressores, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, dependo da gravidade da violência. “Hoje, dependendo do delito e da vontade da mulher em processá-lo, ele pode ir preso. Se o caso for grave, ela não tem o querer, ele é encaminhado ao Centro de Detenção Provisória. Em outros casos, pode ser arbitrada fiança que não é mais uma cesta básica, no mínimo ele vai prestar um serviço”, explica a delegada. “A Lei também ampara as mulheres que correm risco de vida com medidas como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor”, esclarece ela.
Ana alerta que a violência contra a mulher não é só física, é também moral e pode também ser praticada por outros familiares. “Toda vez que essa relação familiar prevalecer, ela se enquadra na Lei”.
A 3ª DDM fica na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4300, no Jaguaré.