Num discreto edifício na Rua Aurélia, está localizada a Vara da Infância e Juventude do Foro Regional IV – Lapa, onde o destino de crianças e adolescentes são decididas pelo juiz-titular Fermino Magnani Filho. Dez dos seus 20 anos de carreira foram dedicados à infância e juventude da região, que contempla, além da Lapa, Perus, Pirituba, Freguesia do Ó, Jaraguá, Vila Jaguara, Anhangüera, Brasilândia e imediações, reunindo uma população de aproximadamente 2,5 milhões.
Magnani Filho tem múltiplas funções em relação à esta faixa etária. Ele pode decidir pela guarda de uma criança, retirada de um filho de uma família por maus-tratos para ser abrigada numa entidade assistencial. O juiz também determina casos de adoção ou mesmo internação de um adolescente que tenha cometido algum delito.
Os casos mais comuns são pedidos pela guarda de filhos por parentes, mas os que mais chocam são o abuso sexual, opressão psicológica e a negligência familiar. “Na minha opinião, a falta de cuidado dos pais com seus filhos, como caso de desnutrição tem o mesmo peso que os casos de violência sexual contra crianças”, ressalta o juiz, relatando a incidência de baixo peso, sarna e falta de higiene de muitas famílias. “Não se trata de um problema social. Existem barracos que visitei nos bairros de periferia que têm a dignidade de um palácio. Por outro lado, já vi casas de alvenaria em condições deploráveis”, arremata.
Magnani Filho acredita que os casos de negligência familiar tem a ver com a gravidez indesejada, um dos graves problemas de saúde pública, segundo ele. Ele cita o exemplo de uma mulher de 22 anos que já tem seis filhos. A falta de uma política clara de planejamento familiar agrava este problema, porém, diz, existem postos de saúde que orientam os jovens sobre este assunto e distribuem preservativo e pílulas anticoncepcional. “A ausência de informação e de preocupação gera dificuldades para evitar a gravidez indesejada”, lamenta.
Na Lapa, há pouco registro sobre casos de violência contra crianças e adolescentes por ser um bairro de classe média alta. “Isso não significa que não ocorra maus-tratos aos menores de 18 anos de idade. A questão é que num barraco é mais visível o crime. Em apartamentos, o vizinho não sabe o que o outro está fazendo”, conta. O juiz é contrário à redução da maioridade penal para 16 anos porque, segundo ele, o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas sócio-educativas. “Basta aumentar a rigidez deste dispositivo legal, aumentando o tempo de internação e melhorando a infra-estrutura do equipamento”, disse Magnani Filho, que está disposto a debater a polêmica.