O Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo retirou, ontem, a cassação dos mandatos e as inelegibilidades dos
vereadores Paulo Jesus Frange (PTB, da região da Pompeia, além de
Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), e Paulo Sérgio Abou Anni (PV),
reformando as sentenças de primeiro grau. Os juízes concluíram pela
legalidade das doações realizadas pela Associação Imobiliária
Brasileira (AIB).
Para o juiz relator, Baptista Pereira, não ficou demonstrado que os
recursos doados pela AIB seriam provenientes do SECOVI (Sindicato de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis) e portanto,
“pressupõe-se que a doação foi efetuada por fonte permitida pela
legislação eleitoral”.
A Corte paulista, por votação unânime, deu provimento aos três recursos
para julgar improcedentes as representações propostas pelo Ministério
Público Eleitoral.
Este foi o terceiro julgamento sobre as doações recebidas da AIB na
campanha eleitoral de 2008. Em março, o TRE retirou as cassações dos
vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto (PSDB)