A desembargadora Silvia Meirelles da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou liminarmente o recurso (processo nº 0153764-55.2013.8.26.0000) da advogada Fabiana Calfat Nami Haddad, em prol do Condomínio Spazio Vernice, desobrigando-o da multa (diária de R$ 50 mil) e reconstrução do galpão (existente na area), até decisão final do processo objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público sobre a area da Rua Carlos Weber, 390. Na decisão anterior a Justiça tinha determinado a reconstrução do galpão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O processo refere-se a designação do terreno público da Carlos Weber, que tinha no local um galpão que foi demolido, para a construção de uma praça a pelo condomínio. A area está designada para um posto de Saúde do Trabalhador solicitado pela Coordenadoria de Saúde Centro Oeste da Secretaria Municipal de Saúde.
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