Decreto define regras para comida de rua na cidade

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Dogueiro da Rua Clemente Alvares tem seis meses para se adequar às regras

Edmilson Dias de Carvalho é um dos profissionais que já vende cachorros-quentes no Centro Comercial da Lapa. “Minha autorização saiu no início de 2013 e demorei aproximadamente dois anos para fazer todo o processo com a Vigilância Sanitária, CET e Subprefeitura”, explica o dogueiro. O decreto assinado pelo prefeito Haddad na terça-feira, que define as regras para a venda de comida nas ruas da cidade, pode tornar mais ágil a concessão de termos de permissão de uso (TPU) e também ampliar a gama de comidas que serão comercializadas em áreas públicas. “Só o fato de haver uma legislação própria regulamentando estas atividades já facilita a concessão de TPUs”, explica o subprefeito da Lapa, Ricardo Pradas.

De autoria do vereador Andrea Matarazzo, a nova legislação estabelece que as subprefeituras ou a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no caso dos parques, são os responsáveis por emitir as licenças autorizando a comercialização dos alimentos nas ruas. Cada subprefeitura vai publicar, em até 30 dias após a publicação do decreto, um edital com o número de termos de permissão de uso (TPU) e os locais para o comércio disponíveis para região. 

Quem já vende comida na rua, como o dogueiro Edmilson, terá prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para a solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras. 

Conheça as novas Regras


Pelo decreto, pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos perecíveis ou não, frescos, semi-preparados, industrializados ou prontos para o consumo. A comercialização poderá ser feita em furgões adaptados (tipo food trucks), em carrinhos ou tabuleiros ou em barracas desmontáveis nas ruas, praças e parques municipais, desde que obedecidos alguns limites.

O ponto de venda deve ficar a uma distância mínima de 5 metros de cruzamentos, faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas ou tampas de bueiros. 

Também deverá obedecer a distância mínima de 20 metros de estações de metrô, de trem, escolas, rodoviárias, aeroportos, ginásios esportivos, estádios de futebol, monumentos e bens tombados. Onde já existe comércio de alimentos a distância mínima para instalar o ponto de venda é de 25 metros. Além disso, a barraca, carrinho ou furgão não pode ficar em frente a guias rebaixadas, prédios públicos ou farmácias. 

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