Lei Brasileira de Inclusão

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Falar da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) é falar de democracia. Após 15 anos em tramitação, o projeto de autoria do senador Paulo Paim, chegou às minhas mãos em 2012, quando fui designada relatora do texto e junto com a sociedade civil iniciamos um processo de construção coletiva, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Sancionado recentemente pela presidente, o projeto trará importantes mudanças na legislação, como no Código Civil, que dará o direito às pessoas com deficiência intelectual a se casarem sem ter autorização dos pais ou da Justiça. Também alteramos o Estatuto das Cidades, transferindo ao Poder Público a responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas de todos os municípios do País, dentre outras importantes alterações.

Apesar da presidente Dilma ter vetado a obrigação da contratação de pelo menos uma pessoa com deficiência por empresas com 50 a 99 funcionários, conseguimos manter no texto o direito ao Auxílio Inclusão, benefício que será concedido à pessoa com deficiência que voltar ao mercado de trabalho. Um estímulo para que ela arque com os custos de sua deficiência, como transporte adaptado, órteses, próteses e outras tecnologias.

Com a LBI os brasileiros terão uma legislação tão grandiosa quanto nossa luta. Para conhecer todas as inovações da LBI e a lei na íntegra, acesse: www.maragabrilli.com.br

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