O Conselho Tutelar é o órgão destinado a representar a sociedade na preservação dos direitos das crianças e adolescentes. Para o exercício dessa função, é constituído por 5 pessoas escolhidas pela comunidade com a incumbência de tomar as providências necessárias para garantir o respeito aos direitos individuais de infantes que estejam em situação de risco.
Com efeito, a investidura no cargo de conselheiro tutelar se dá por meio do voto direto para o exercício de mandato de 3 anos, sendo autorizada apenas uma recondução. Consoante o disposto no art.133 do ECA, para se candidatar à função de conselheiro são necessários os seguintes requisitos mínimos: possuir reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos e residir no Município.
É importante salientar que, em razão dos conselheiros serem eleitos pela sociedade e não nomeados de forma política ou simplesmente designados administrativamente, são revestidos de maior legitimidade para o desempenho de suas funções.
Outra característica que merece destaque é a necessidade das decisõesdo Conselho Tutelar serem tomadas sempre de forma colegiada, isto é, toda e qualquer deliberação do órgão deve ser fruto da manifestação de vontade da maioria dos conselheiros, jamais de apenas um integrante solitariamente.
Portanto, o Conselho Tutelar é verdadeiramente mandatário da sociedade.