TÍTULO DE ELEITOR

0
846

Com a proximidade do dia 23 de setembro, prazo final para o eleitor requerer a segunda via/reimpressão do título de eleitor, os cartórios eleitorais funcionam em regime de plantão neste fim de semana (18 e 19), das 12h às 18h. Este ano, com a nova exigência prevista na Lei 12.034/2009, a apresentação do título de eleitor acompanhado de documento oficial com foto no momento da votação será obrigatória, portanto o eleitor que perdeu ou teve seu título extraviado pode procurar, dentro do prazo estipulado, qualquer cartório eleitoral para solicitar o documento. Serão considerados documentos oficiais as carteiras de identidade ou identidades funcionais, certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteiras nacionais de habilitação com foto e passaporte. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

COMPARTILHE
Artigo anteriorNOVA DIRETORIA
Próximo artigoCONSEG PERDIZES

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA