A prefeitura aguarda decisão judicial do pedido de reintegração da área que inclui a Casa das Caldeiras, tombada pelo Patrimônio Histórico na Avenida Francisco Matarazzo.
Explorada para eventos comerciais e projetos culturais gratuitos à comunidade, o imóvel que fez parte das antigas indústrias Matarazzo, está no meio de uma disputa entre Prefeitura e a empresa Ricci Associados e Engenharia.
Segundo o diretor do Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Jerry Jackson Feitosa, a área foi doada pela Ricci Engenharia por conta do pedido de desmembramento de solo do imóvel (cem mil metros), entre a Viaduto Antarctica e o Viaduto Pompéia (em 1995), conforme determina a Lei de Parcelamento de Solo.
O diretor revela ainda que o juiz da Fazenda Pública negou o pedido de liminar para concessão da tutela antecipada em 17 de dezembro do ano passado (2007). “Entramos com recurso (agravo de instrumento) no dia 7 janeiro deste ano. Agora estamos aguardando a decisão. Acredito que o julgamento será em breve porque o Ministério Público já deu parecer favorável ao Município”.
O outro lado
A diretora da empresa Casa das Caldeiras do grupo Ricci, Karina Saccomanno Ferreira, esclarece que a área verde, doada (cerca de 9 mil metros quadrados), que fica em frente ao imóvel (cobertura), e não inclui a Casa, está disponível para Prefeitura. Estamos corretos, o imóvel é da Ricci desde 1992, mas o Município está questionando a propriedade (que inclui a Casa das Caldeiras). Já temos uma sentença a nosso favor dizendo que a casa é uma propriedade particular. A área verde doada teria que ser implantada pela Prefeitura, mas até hoje ninguém apareceu. Quem cuida somos nós”, afirma a diretora.
Karina explica que o total de 11.122, 34 metros quadrados da Prefeitura é a soma de duas áreas: uma próxima ao viaduto Antarctica (Rua Pedro Machado), com cerca de 4 mil metros mais os 9 mil que fica em frente a Casa das Caldeiras e não inclui o prédio.
O advogado da empresa, Tiago Gouveia, explicou também que no ano passado a Prefeitura negou o alvará de funcionamento para a Casa das Caldeiras, alegando que a área, incluindo a casa, seria do Município.
Ele revela que entrou com um Mandado de Segurança na 14ª Vara da Fazenda Pública. “O juiz deu decisão favorável para o funcionamento da casa. A sentença foi publicada em 27 de maio”, afirma Gouveia.
Já o advogado contratado para cuidar da ação de reintegração de posse, Carlos Henrique Braga, aguarda o julgamento da ação.