Moradora da City Lapa denuncia|fiscalização irregular

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A denúncia de um estabelecimento instalado em área pública (na Rua Monte Paschoal na City Lapa) chamou a atenção das autoridades e do representante da Subprefeitura na reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Vila Leopoldina, na noite de quinta-feira, 11. A denunciante apresentou cópias de documentos, entre eles um auto de fiscalização da subprefeitura (de 19 de fevereiro) com endereço na Rua João Tibiriçá, 715, quando o comércio funciona na Rua Monte Paschoal, disse  a moradora. 
Os documentos serviram de base expedição de uma liminar pela Justiça para impedir a interdição do negócio (instalado em area pública). A tese inicial da juíza apega-se ao argumento de que o auto é nulo por apresentar vícios “no ato de intimação processual que inibiu o exercício da ampla defesa no contexto administrativo”. Para a Prefeitura, por meio da Subprefeitura Lapa, a Justiça concedeu prazo de 60 dias (a partir de 11 de março) para contestação e explicações sobre o pedido de interdição, remoção e lacração do local.  De acordo com a denunciante, o endereço precisa de correção junto a Justiça que foi induzida a erro.

A Subprefeitura Lapa esclarece que promoveu em 19 de fevereiro de 2015 um auto de intimação ao estabelecimento para desocupação de área municipal, conforme estabelece o decreto 48.832 de 17 de outubro de 2007, que fixa normas de procedimento para a defesa da posse de bens imóveis municipais. Ao retornar, em outra data, para ação de fiscalização que culminaria na remoção do estabelecimento, foi apresentada uma liminar. 

O documento foi direcionado à Procuradoria Geral do Município de São Paulo para conhecimento e acompanhamento do caso.

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