O programa de Apadrinhamento Afetivo da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, instituído no ano de 2017, tem como objetivo propiciar às crianças e adolescentes acolhidos convivência familiar e comunitária, que é direito garantido por lei.
Os que são afastados de suas famílias e recebidos em serviços destinados a seus cuidados por determinação judicial, quando ficam acolhidos por muito tempo, principalmente se têm pouca ou nenhuma chance de retorno à família de origem, ou de serem adotados, perdem essa possibilidade de convivência familiar.
O apadrinhamento afetivo pode oferecer a essas crianças e adolescentes em tais condições, a partir dos 08 anos de idade, a experiência de ter em suas vidas pessoas significativas e de referência que podem fazer parte de sua história presente e futura, oferecendo a elas tempo, apoio, afeto.
Importante dizer que não se trata de processo adotivo, para constituição de filiação, mas de apadrinhamento, que na acepção comum do termo remete ao carinho, atenção e cuidado de um padrinho ou madrinha, que não são os únicos responsáveis pela criança ou adolescente, mas dividem os cuidados na criação e proteção daquele pequeno cidadão em processo de formação.