Juiz decide manter anulação de licença ambiental para ponte Pirituba-Lapa

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O entendimento da Justiça é que tornou-se necessário a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dadas as alterações sofridas pelo projeto

 

Na segunda-feira (24) foi publicada a decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, que manteve a liminar já concedida antes que declara nula a licença ambiental de instalação (LAI), assim como a Ordem de Serviço emitida para elaboração dos projetos executivos e execução das obras da Ligação Viária Pirituba-Lapa.

O entendimento da Justiça é que tornou-se necessário a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dadas as alterações sofridas pelo projeto, além de outras incongruências e irregularidades.

A ação movida pelo Ministério Público apontou consequências e ilegalidades decorrentes da inversão da ordem cronológica entre construção e inauguração da ligação viária em relação à construção e inauguração da nova passagem inferior sob a linha da CPTM. Também ressalta que a obra original não contemplava a construção de alças de acesso à ponte pela Marginal Tietê. Durante o processo, as rés, que são a SPOBras e a Prefeitura de São Paulo, declararam que a constatação da necessidade das alças surgiu nas audiências públicas. O documento da decisão aponta que “é pouco crível que o melhoramento (alças de acesso) não tivesse sido previsto pelos técnicos que elaboraram o projeto original, tal a evidência da sua necessidade. Deixá-lo para ser incluído em aditamento permite supor, no mínimo, grosseira incompetência, considerando os custos envolvidos na modificação”. Com a elaboração de um novo EIA-RIMA, deverá ser realizado novamente um processo participativo com a sociedade.

Em nota enviada à redação sobre o caso, a Prefeitura afirma que “resta à Administração Municipal e à SPObras interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja data do julgamento não é possível estimar com precisão”.

 

 

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