Food truck que cuida de praça tenta renovação de licença

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Foto: Divulgação

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Equipe do Muuu Truck realiza serviços na praça

Todo mundo aprecia um local de trabalho que seja organizado, limpo e tenha estrutura. Quando seu “escritório” fica em uma praça, isso não é diferente. Há dois anos o empreendedor Américo Junior criou o Muuu Truck para comercializar alimentos. O negócio que começou com uma pequena Towner foi crescendo e hoje sua cozinha está instalada em um trailer preto completamente equipado.

O food truck fica na Praça Doutor Adroaldo Barbosa Lima e não demorou para conquistar um público fiel. Moradores do bairro que são colecionadores de carros antigos fizeram da praça seu ponto de encontro semanal. Quem quiser ver Opalas e Mavericks, basta ir ao local em uma quinta-feira no final da tarde. Uma vizinha, que mora em frente à praça, presenteia Junior e seus funcionários com bolos, porque diz se sentir segura para entrar e sair de casa com seu carro depois que o food truck passou a atender seus clientes lá.

Mas nem todos concordam. Existem também alguns moradores que registraram reclamações junto à subprefeitura por causa do food truck. Um deles questiona a atividade comercial em uma zona estritamente residencial. Outro afirma que o visual da praça foi comprometido após a instalação de um banheiro químico. A estrutura foi adquirida por Junior pensando em dar mais conforto aos seus clientes, sobretudo famílias com crianças. Todos os dias em que o food truck está na praça o banheiro é instalado e retirado ao fim do expediente para passar pelo processo de higienização, não permanecendo na área pública.

O banheiro não foi a única melhoria implementada por Junior, que realiza a zeladoria, limpeza, retira folhas caídas e chegou a fazer a coleta seletiva de materiais. Ele estima já ter investido cerca de R$ 10 mil para tornar a praça mais agradável para seu público e vizinhos. Antes de conseguir um ponto de luz, havia a necessidade de uso de um gerador e foi comprada uma caixa acústica para que o ruído fosse o mínimo possível. “Tomamos todos os cuidados durante a pandemia, sempre encerramos uma hora antes do horário permitido. Deixei de colocar a quantidade de mesas e cadeiras que colocávamos antes para respeitar o distanciamento. Zelamos muito pelo nosso nome e meu público sempre foi familiar. Moradores do bairro que vêm aqui com crianças pequenas. Existem jovens que vêm na praça no período noturno, quando não estamos mais lá. Nas vezes que cheguei de manhã e encontrei latas de cerveja ou garrafas de bebidas alcoólicas eu logo recolhi porque não quero que pensem que isso foi resultado do nosso trabalho”, afirma Junior.

O food truck tem licença para trabalhar na praça até setembro. Ao tentar realizar o recadastramento pela internet, Junior afirma que o endereço não estava mais disponível. Ele acredita que as reclamações realizadas junto à subprefeitura podem ter sido o motivo da retirada do endereço das opções de cadastro. “Nosso negócio é responsável pelo sustento de cinco famílias diretamente, além de outras que são fornecedoras. Queremos continuar cuidando da praça, com um olhar de sustentabilidade ao mesmo tempo em que oferecemos o nosso serviço”, diz Junior.

Associações do bairro, como a AVL elogiaram o trabalho que está sendo realizado. “Seria ótimo se todos os food trucks fizessem o que faz o Muuu Truck. Adotaram a Praça, mantendo-a sempre limpa, organizada, com uma frequência maciça de famílias. Isso inibe bagunça”, afirma a entidade em uma postagem no Facebook. Foi criado um abaixo-assinado pedindo a manutenção do food truck no ponto em que está há dois anos e o documento já conta com mais de 250 assinaturas.

Questionada, a Prefeitura de São Paulo por meio da Subprefeitura Lapa informa que para o local apontado constou Portaria de Autorização emitida através do Decreto 58.831/2019, para comida de rua no endereço Rua Racine, 864. No entanto, o endereço foi bloqueado pela administração regional e o comerciante deverá escolher outro local.
Afirma ainda que de acordo com o Artigo 2º do referido decreto, compete ao subprefeito, no âmbito de sua área de atuação, em consonância com o disposto nos artigos 3º e 9º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, deliberar quanto às vias e logradouros públicos que poderão e não poderão ser utilizados para o comércio e prestação de serviços.
Ressalta também que as autorizações emitidas pelo sistema não compreendem quaisquer serviços de manutenção e zeladoria em espaço público. As Portarias de Autorização são concedidas a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, não sendo concedidas por prazo superior a 90 (noventa) dias, e que aos interessados, o Decreto 57.583/2017 instituiu o Programa Adote uma Praça que estabelece regras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada.

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