Lei de Uso do Solo permite lares de idosos na região, afirma advogado da Amocity

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Para o advogado da Amocity (Associação dos Moradores da City Lapa), Jairo Glikson, um anexo do artigo 102 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto N° 57.378/2016), que descreve as atividades que podem ser exercidas de acordo com cada zoneamento da cidade, permite a atividade de lar residencial de idosos em Zona Estritamente Residencial (ZER 1), como é o caso da Rua Tomé de Souza, no City Lapa.
“No caso do Alto da Lapa, que é classificada como ZER1, o item NR1/10 desse anexo elenca as instituições de longa permanência para idosos e atividade de assistência social prestada em residências coletivas e particulares como permitidas. É lei municipal, é decreto municipal, não há o que questionar sobre a legalidade de nenhuma dessas instituições”, ressalta.
A Amocity, de acordo com seu presidente, Sérgio Saragiotto, “por uma questão de humanidade jamais se posicionará contra os lares de idosos”. “Como diz o Jairo, a lei permite e, sendo assim, sempre seguindo a legislação, vamos prezar os benefícios para o bairro, em qualquer assunto, inclusive nesse”, afirma ele.

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