Faixas irregulares em vias públicas

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Faixas se proliferam pela falta de fiscalização

RENATA DE GRANDE REPÓRTER

Há mais de três semanas que as ruas e avenidas da Lapa e Vila Leopoldina foram literalmente invadidas por dezenas de faixas comerciais. A propaganda de um restaurante que oferece uma promoção de fondue pode ser vista nos principais vias e cruzamentos do bairro. A faixa, curiosamente pertence a um estabelecimento comercial de outra região da cidade.
De acordo com a Lei Municipal de Nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, é terminantemente proibido pendurar faixas comerciais em vias públicas.
No artigo 7º, capítulo II, a lei determina: “priorização da sinalização de interesse público com vistas a não confundir motoristas na condução de veículos e garantir a livre e segura locomoção de pedestres”.
Já no artigo 73, capítulos I e II, fica claro a responsabilidade dos órgãos públicos fiscalizadores: “Compete às Subprefeituras receber a comunicação de colocação de anúncios transitórios, temporários e de anúncios infláveis, inclusive sob a forma de balão” e “fiscalizar o cumprimento desta lei e punir os infratores e responsáveis, aplicando as penalidades cabíveis.”
A falta de fiscalização permitiu que outras faixas, a exemplo da citada acima, proliferassem pelo bairro. Resta saber, quando a Subprefeitura fará a sua parte que é cumprir o que determina a lei.

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