Na reunião do Plano Diretor Regional, no dia 9 de fevereiro, as 28 pessoas que auxiliaram a discussão propuseram que os lotes nos corredores das Ruas Barão de Jundiaí, Brigadeiro Gavião Peixoto, Bairi, Pio XI, Laurindo de Brito e Monte Pascoal poderiam ser utilizados apenas para prestação de serviços básicos e comércio local, levando em consideração as necessidades das residências no entorno. Foi proposto que o estabelecimento abriria o seu negócio voltado para a rua, sem a possibilidade de anexar lotes adjacentes pertencentes a outras quadras. O objetivo é impedir o transtorno aos moradores, sem engessar o investimento necessário para revitalizar a região.
Seriam permitidas padarias, farmácias, lojas de pequeno porte, entre outros estabelecimentos que não perturbem a vizinhança. O uso deve ser adequado à quantidade mínima de vagas para que as calçadas fiquem desobstruídas, a fim de possibilitar a travessia de pedestres, incentivando a redução da velocidade dos carros.
“Precisamos estabelecer um equilíbrio, sem radicalização de tendências. Não se pode engessar o desenvolvimento, através de um preservacionismo imobiliário. No entanto, não queremos a verticalização selvagem, que coloca em risco a qualidade de vida”, disse o arquiteto Roberto Rolnik Cardoso, relator do Subdistrito da Lapa, lendo um trecho do documento aprovado na oficina. Entretanto, nos corredores localizados em bairros loteados pela Companhia City, ainda permanece as restrições convencionais do loteador para determinar o gabarito das construções.
Quanto ao adensamento, os moradores solicitam “a revisão das atuais taxas de ocupação vertical, hoje ineficazes na garantia da salubridade de lotes vizinhos aos novos empreendimentos. Questões como insolação, umidade e permeabilidade devem ser definidas”, escreveu o relator. Outro aspecto importante são as restrições nas áreas de drenagem para eliminar problemas de alagamento, ocorridas principalmente na Zona Industrial em Reestruturação. Nestas localidades, os moradores pedem que haja maior intervenção, desde que estudos preliminares em áreas contaminadas sejam feitos, sobretudo em galpões que serviram de depósito de produtos químicos.
Estabelecer uma faixa de transição da Zona Estritamente Residencial e Zona Mista, permitindo construções com limite máximo de oito andares, definidos pelas atuais Z17 e Z18. Obrigatória a criação de espaço para carga e descarga em todas as escolas e a implantação de número mínimo de vagas para estacionamento de automóveis, equivalente a 20% do total de alunos. Os membros da oficina querem que a metade do valor adquirido pelo uso da outorga onerosa seja reinvestida no próprio bairro, compensando os moradores prejudicados pelo empreendimento.