JUSTIFICATIVA

0
841

Quem estiver fora da cidade no dia das eleições pode justificar sua ausência às urnas no mesmo dia, nos postos de justificativa. O eleitor deve apresentar-se com um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número do título eleitoral no local de votação mais próximo de onde estiver. O requerimento de justificativa já está disponível no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br). O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, no TRE ou em locais autorizados pelo juiz eleitoral. Ele também estará disponível nos postos de justificativa instalados nos locais de votação dia 3 de outubro, data do primeiro turno. O eleitor que estiver no seu domicílio eleitoral e ficou impossibilitado de votar no dia da eleição (por exemplo, por motivo de doença), deverá apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.

COMPARTILHE
Artigo anteriorVOZ DO INSTRUMENTO
Próximo artigoRECEITA SAUDÁVEL

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA