Comida de rua no lugar certo

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Um equívoco na lista de endereços de Comida de Rua, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 6, incluiu a Rua João Tibiriçá na City Lapa, como endereço da Subprefeitura Lapa para futuras instalações de ambulantes de alimentação, deixando os moradores surpresos. 

O motivo é que a rua fica em Zona Residencial e tombada pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo). Isso faz com que o local seja protegido de alterações viárias e instalação de qualquer tipo de negócio na região. Os donos de imóveis reclamaram. Eles lutam pela preservação das características do bairro-jardim que tem ruas tranquilas e arborizadas, diferente da maioria de outros locais da Cidade. Muitos já perderam bons negócios por conta da restrição no zoneamento (ZER) e do tombamento. 

Vale lembrar que quando o projeto de Lei de Comida de Rua surgiu, por iniciativa do vereador Andrea Matarazzo, a ideia era criar uma legislação específica para o seguimento.  Foram muitos debates até a aprovação do seu projeto de Lei (311/2013) que deu origem a Lei 15.947, sancionada pelo prefeito Haddad no final de 2013. 

Mas se o objetivo da Lei é disciplinar e regulamentar o trabalho ambulante com regras na area de alimentação, é necessário que os servidores que vistoriam e indicam as ruas para instalação do serviço conheçam bem a nova legislação. Na subprefeitura, um detalhe importante escapou a quem incluiu a João Tibiriçá na lista: a Lei de Comida de Rua proíbe a instalação de equipamentos de qualquer categoria (de comida de rua) nas Zonas 
Estritamente Residenciais ( ZER), como a City Lapa. Recém chegada a Subprefeitura, a chefe de gabinete Brunna Perina, que passou a responder pelo cargo de subprefeito após a saída (no dia 30 de maio) de Ricardo Pradas, admitiu o equivoco e despachou pela revogação do endereço da Portaria 68. 

A publicação está prevista para o Diário Oficial desse sábado, excluído a João Tibiriçá e também a Monte Pascal, ambas da região da City, dos pontos de alimentação ambulante. Agora é preciso que a Subprefeitura cumpra a Lei quanto a fiscalização e assegure amoradores e àqueles que se adequarem na Lei um trabalho digno e uma alimentação de qualidade a população, com comida de rua no lugar certo. 

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