LAPA MUNDI

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Habitação
Com o objetivo de reduzir o déficit habitacional, o número de Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) destinadas à produção de moradia para famílias de baixa renda, serão ampliadas em 117% no novo Plano Diretor, em relação ao plano vigente. Novas Zeis foram demarcadas em áreas centrais, e regiões bem localizadas da cidade (como a Leopoldina), que ficarão reservadas para a população de até 3 salários mínimos. Uma das Zeis mantidas no PDE é a da antiga area da CMTC, na  Vila Leopoldina. 

Caminhada
Gilberto Natalini, Eduardo Jorge, Kaká Werá e Maria Lúcia Haidar participam da Caminhada Verde que o Partido Verde promove na Avenida Paulista (1578) neste domingo, 6, a partir das 10h43, com ponto de encontro no Vão Livre do Masp. Será feita a compensação do gasto de CO2 do evento.

Campanha
A partir de domingo (6), os candidatos a eleição de outubro podem fazer a propaganda eleitoral de rua, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRe-SP). É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h. 

Propaganda  
Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4 metros quadrados. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas. São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006. As multas vão de R$ 2 a 8 mil reais.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

Comícios
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até 22h. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa dia 19 de agosto.

Mídia impressa
É permitida até 3 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide.

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