TJ rejeita mandado de segurança da ACSP contra ampliação do rodízio em São Paulo

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Foto: Sidnei Santos

Sidnei Santos
Associação Comercial critica risco da necessidade do uso de transporte público

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) entrou com um mandado de segurança na segunda-feira (11) contra o decreto da Prefeitura que ampliou o rodízio, proibindo a circulação de metade da frota em dias alternados. Para a entidade, o novo formato de rodízio viola o princípio da livre-iniciativa e “além de inoportuno, é inconstitucional, uma vez que o texto viola o direito líquido e certo de ‘ir e vir’ com uma evidente e completa falta de planejamento ou embasamento técnico”.

Para o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alfredo Cotait Neto, medidas como essa exigem discussão com a sociedade, uma vez que geram problemas graves para a população e para o varejo. “Com relação ao rodízio na capital, considero que a medida é altamente prejudicial para a população em geral e poderá, inclusive, comprometer o deslocamento de urgência, o abastecimento da cidade, a mobilidade de funcionários das atividades essenciais em funcionamento, dificultar o sistema de entregas das vendas on-line e, o mais grave, acarretar problemas para a área da saúde, com o maior uso do transporte coletivo”, afirma Cotait.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da ACSP e arquivou o pedido sem analisar o mérito, com o entendimento que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que não pode ser utilizado em processos que questionam a constitucionalidade de um decreto.

Na quinta-feira (14) a Prefeitura anunciou a ampliação da isenção do rodízio para outras categorias, além dos profissionais da área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, veículos que realizam abastecimento ou ligados a serviços essenciais e pessoas com deficiência.

Foram incluídos os veículos que realizam a coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana e viaturas privadas de escolta armada devidamente autorizadas pela Polícia Federal, veículos utilizados para manutenção e assistência técnica de equipamentos de atividades consideradas essenciais previstas no decreto municipal 59.403, sendo a isenção apenas para os veículos utilizados para a realização dessas atividades essenciais, não incluindo os carros particulares dos trabalhadores dessas categorias.

A solicitação para isenção do rodízio pode ser feita enviando um e-mail para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, acessando o Portal SP 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/), ou o site especial da CET para o cadastro de isenção do rodízio (https://rodiziocovid19.cetsp.com.br/).

Gestantes e pacientes que realizam tratamento debilitante de doença grave também têm direito à isenção do rodízio. No caso de mulheres grávidas, é preciso enviar uma declaração de responsabilidade. Para pacientes que realizam tratamento, é necessário clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. O paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença. Quem enviar informações falsas poderá responder criminalmente pelo ato.

Como as novas regras passaram a valer na segunda-feira (11), os requerimentos de isenção de rodízio enviados até o dia 20 de maio terão seus efeitos retroagidos. Os requerimentos enviados após esta data terão sua validade a contar da data do recebimento da solicitação.

Condutores que necessitarem realizar um deslocamento de carro devido a emergência médica e forem autuados por desrespeito ao rodízio emergencial poderão recorrer da multa pelas vias de defesa já existentes, indicadas no recebimento da notificação de autuação. As Defesas da Autuação podem ser feitas on-line, pelo site (https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br).

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a SPTrans colocaram mais 1.000 ônibus em circulação na segunda-feira (11) em 469 linhas de todas as regiões da cidade, para atender a população que precisa continuar se deslocando durante a quarentena. Com o reforço, a frota chegou a 65,5% de um dia útil.

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