Sociedade pró-ativa

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A gestão participativa de praças na cidade de São Paulo é regida pelas leis 16.212/2015 e 16.868/2018 que tem como objetivo a participação dos cidadãos/ãs junto à prefeitura na gestão desses espaços públicos, sendo os Comitês de Usuários, a Consulta Pública de Projetos e o Cadastro de Praças seus principais instrumentos.

O detalhamento do “como fazer” da lei é realizado com sua regulamentação, ato de competência exclusiva do poder executivo, que se consolida por meio de um Decreto e não pode extrapolar os limites da lei instituída. Embora a lei avance ao ampliar a participação da sociedade civil na gestão das praças, a sua regulamentação é necessária para detalhar a aplicação dos instrumentos pelos diversos órgãos da prefeitura e a atuação dos cidadãos/ãs.

Como não houve inciativa do executivo para sua regulamentação e, frente as inúmeras dificuldades que os comitês e coletivos envolvidos nos cuidados das praças vem enfrentando, esta demanda foi levada ao CADES Lapa*.

Buscando abrir o diálogo com a administração sobre a regulamentação da lei e contribuir na sua formulação, o CADES Lapa teve a iniciativa de criar um Grupo de Trabalho, que estudou a legislação, conversou com comitês de usuários, coletivos e com as Secretarias do Verde e das Subprefeituras e formulou uma minuta de decreto, que será encaminhada aos demais CADES Regionais para contribuições ao texto.

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