Sub não dará trégua à panfletagem

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No domingo, 4, a Subprefeitura da Lapa deu início a uma marcação cerrada em torno de uma prática ilegal: a propaganda de empresas, sobretudo dos mercados imobiliário e automotivo.
Por determinação da subprefeita da Lapa, Luiza Nagib Eluf, o chefe de gabinete da subprefeitura, Eloi Murari, comandou uma blitz pelas ruas da Lapa e Leopoldina com o objetivo de recolher panfletos e placas publicitárias. “Com a chuva, não houve panfletagem. Porém, a fiscalização recolheu placas colocadas irregularmente nas esquinas por uma concessionária de veículos e por construtoras que mantém lançamentos na região”, explica Murari.
Segundo ele, a subprefeita Eluf está determinada a fazer cumprir a lei Cidade Limpa, que proíbe esse tipo de propaganda nas ruas de São Paulo. “Vamos voltar a agir nos fins de semana, pois nesses dias é forte a ação de imobiliárias, construtoras e concessionárias de veículos”, garante o chefe de gabinete.
O projeto de lei do prefeito de São Paulo, que proíbe a distribuição de impressos publicitários nas ruas da Cidade e libera a distribuição de jornais, foi aprovado em primeira votação durante a sessão legislativa da última quarta-feira (31/10), pela Câmara Municipal. A proposta corrige a redação dada ao parágrafo 2º do artigo 26 da Lei nº 14.517, promulgada no dia 16 de outubro. As alterações propostas no projeto deixam claro o espírito da lei, cujo objetivo é o de excluir da proibição a distribuição de jornais, deixando imune de questionamentos, no âmbito do Município de São Paulo, a garantia constitucional de publicação e distribuição de jornais e periódicos.
O projeto dá ao artigo 26 da lei uma nova redação, corrigindo a anterior. “É proibida, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários”.
O descumprimento ao disposto em lei “sujeitará o beneficiário da divulgação do produto ou serviço à multa de R$ 5.000,00 dobrada na reincidência e reaplicada a partir da lavratura da primeira multa, até a cessação da infração, sem prejuízo da apreensão do material impresso distribuído irregularmente”.

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