ACSP faz reservas à lei Cidade Limpa

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Retirada de outdoors causa polêmica

A Distrital Lapa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP-Lapa) tem acompanhado os efeitos práticos da ação da subprefeitura na retirada de outdoors e painéis irregulares das ruas e avenidas da região. O superintendente da entidade, Douglas Formaglio, explica que a liminar obtida pela ACSP contra a imediata aplicação da chamada lei Cidade Limpa não significa um posicionamento a favor da poluição visual na capital. “Do jeito que está, a cidade não pode ficar. Porém, houve um certo exagero em alguns aspectos da nova lei. Queremos reabrir um debate em torno dessa questão na Câmara Municipal”, afirma Formaglio.
Um dos excessos apontados pela ACSP está no tamanho anúncios nas fachadas do comércio (peças indicativas), considerados muito reduzidos. A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um. Entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca.
Outra crítica dos dirigentes comercias às determinações da prefeitura diz respeito ao prazo para que os estabelecimentos se adaptem aos novos padrões (31 de março). “É um tempo muito curto”, afirma Formaglio. “A transformação das fachadas implica em custos para o empreendedor, que precisa avaliar com calma qual a melhor alternativa para a reformulação”.
Na terça-feira, 9, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo conseguiu liminar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento do mérito. Na sexta-feira,12, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo ao mandato de segurança impetrado pela ACSP, decisão favoravel à prefeitura.

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