Areas residenciais podem ter comércio

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JOSÉ DE OLIVEIRA JR. REPÓRTER

Pela nova Lei de Zoneamento da cidade, muitas ruas em áreas estritamente residenciais foram delimitadas como vias comerciais sujeitas ao Programa de Intervenções em Ruas Comerciais. Segundo a assessoria da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Sempla), para não agravar a qualidade ambiental nos imóveis, quando contidos na Zona Estritamente Residencial (ZER-1 – 01), como a Rua Diogo Ortiz (entre a Rua Monte Pascoal e a Avenida Mercedes); Monte Pascoal (entre a Rua Diogo Ortiz e a Rua Brigadeiro Gavião Peixoto); Brigadeiro Gavião Peixoto (entre a Rua Guaipá e a Viela Maria O. P. Menoncello); Pio XI (entre a Rua Visconde de Indaiatuba e a Rua Duarte da Costa); e Cordilheiras (entre a Rua Passo da Pátria e a Rua Racine) poderão ser instalados escritórios administrativos (sem operação de venda de mercadorias), firmas, empresas de representação, publicidade e propaganda, agências de turismo, escritórios e consultórios de profissionais liberais, planejamento, projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas. Também poderão ser abertos museus (uma vaga de estacionamento de veículo para cada 15 metros quadrados de área construída).
Nessas ruas, as atividades em edificações regularmente existentes devem atender a reserva de uma vaga de estacionamento de carros para cada 35 metros quadrados de área construída. Não havendo no imóvel disponibilidade de área para atendimento das exigências de vagas de estacionamento poderá ser usado outro imóvel à distância máxima de 200 metros, mediante vinculação com o uso a ser instalado, desde que esse imóvel esteja localizado em zona de uso onde a atividade de estacionamento de veículos seja permitida.
Nesses logradouros, apenas uma unidade habitacional isolada por lote, cujo dimensionamento estabelecido para a ZER-1 deve respeitar as restrições contratuais do loteamento quanto à ocupação do lote; o gabarito máximo da edificação seja de nove metros e o coeficiente de aproveitamento máximo igual a um, vedada a aquisição do direito adicional de construir, mediante outorga onerosa; e observância das demais disposições referentes ao uso e ocupação do solo e edilícias.
No distrito de Vila Leopoldina, as avenidas Doutor Gastão Vidigal, Imperatriz Leopoldina, Engenheiro Zuccolo, Mofarrej e a Rua Guaipá foram consideradas aptas a receber estabelecimentos de comércios e serviços porque cortam a região residencial. No distrito da Lapa, a Rua Guaicurus, Rua Clélia, Rua Faustolo, Rua Coriolano e as ruas que compõem a Centralidade Polar da Lapa, tais como a Rua Afonso Sardinha, Rua Albion, Rua Barão de Jundiaí, Rua William Speers, Rua Doze de Outubro, Rua Nossa Senhora da Lapa e Rua Aurélia já contam com licença para a abertura de comércio e serviços.

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