Justiça define 90 dias para cadastramento de moradores em área de risco

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Foto: Movimento Água Branca

Movimento Água Branca
Casa em área de risco na Água Branca

Foi publicada na segunda-feira (25) a decisão da Justiça em relação à ação civil pública que cobrava atendimento aos moradores da área ocupada na margem do Córrego Água Branca. A 10º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que os órgãos públicos envolvidos deram provimento em parte do recurso que lhes era cabido, em relação ao monitoramento, desocupação da área e inclusão da população em programas habitacionais de moradia.

O documento aponta que “para o levantamento e cadastramento de todas as famílias e lotes existentes no local, bem como das áreas ali ocupadas, fica concedido o prazo de 90 dias, com possibilidade de ajuste”. A partir do levantamento, o município deverá promover a remoção dos moradores e a demolição das construções, no prazo de 30 dias. A inclusão em programas de habitação deverá respeitar a fila da demanda na cidade. Com 97 domicílios identificados, o entendimento é que seria impossível cumprir as medidas pleiteadas no tempo sugerido pelo Ministério Público, de sete dias. Na quarta-feira (27) saiu no Diário Oficial do Município que a Prefeitura Regional da Lapa irá constituir uma comissão temporária para adotar as providências necessárias para minimizar os impactos da desocupação.

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