Direito assegurado, mas com limites

0
38

Carlos Alexandre de Oliveira, diretor de Relações com o Governo da Associação Viva Leopoldina (AVL) e síndico profissional

 

A Lei Estadual nº 18.403/2026 garante ao morador, em São Paulo, o direito de instalar carregador de carro elétrico na sua vaga, pagando os custos. Porém, esse direito não é absoluto: a lei exige que a rede elétrica do prédio suporte a nova carga, que sejam seguidas normas técnicas e que a instalação seja feita por profissional habilitado. Em muitos edifícios, simplesmente não há energia disponível para todos se cada pedido for tratado isoladamente, sem planejamento e sem controle inteligente de carga.

Por isso, o Estudo de Viabilidade é fundamental. Ele mostra até onde a infraestrutura atual suporta novas instalações e, quando o limite é atingido, serve de base para negar pedidos de forma justificada ou para definir quem paga pela ampliação da capacidade elétrica.

Em São Paulo, também vale a norma do Corpo de Bombeiros, a IT41. Ela não proíbe carregadores, mas exige cuidados rigorosos de segurança e regularização. O laudo

técnico deve seguir essas regras, para que o condomínio cumpra a lei estadual e mantenha o AVCB em dia.

Diante disso, muitos condomínios estão criando padrões internos de instalação e viabilidade, termos de responsabilidade (compromisso de adotar mudança de leis e contratar seguros), homologando fornecedores e consultando as construtoras (em caso de garantia vigente) de forma a planejar de forma segura, justa e organizada para todos.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA