Empresários apostam na mediação e arbitragem

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É cada vez mais significativo o número de empresas dispostas a encaminhar pendências trabalhistas recorrendo a Tribunais de Justiça Privada. “Somente no ano passado, atendemos mais de 700 casos de acordos trabalhistas”, afirma o presidente da 1ª Câmara Setorial de Mediação e Arbitragem, Carlos Zuanella, tradicional advogado da Lapa.
Segundo ele, acordos na esfera do Direito Trabalhista firmados nos Tribunais Privados são vantajosos tanto para o empresário quanto para o trabalhador. “O prazo máximo para a solução de um litígio é de seis meses. Mas existem casos nos quais a mediação é tão bem sucedida que a solução sai imedia-tamente ”, explica Zuanella. “Para o empregado o custo é zero. O Tribunal, inclusive, coloca à disposição do trabalhador um advogado, sem a necessidade de pagamento de qualquer percentual a título de honorários. Para a empresa, o custo total é de R$ 450,00”. Outra vantagem, apontada por Zuanella é que a empresa terá uma redução de custos processuais, advogados e demais despesas operacionais na ordem de 40% do valor da indenização paga ao empregado reclamante.
Os Tribunais de Justiça Privada surgem como uma alternativa à lenta tramitação de processos nos diferentes níveis do Poder Judiciário. “Existem casos que tramitam nos tribunais estaduais e federais por anos seguidos. Na Justiça Privada isso não acontece. As decisões são rápidas e, geralmente, acatadas por ambas as partes. Quando elas chegam a um acordo estão cientes que não cabe recurso a nenhuma esfera do Poder Judiciário”, esclarece o advogado.
O presidente da 1ª Câmara Setorial de Mediação e Arbitragem, diz que o Tribunal Privado é rigoroso e profissional para manter a seriedade do acordo. “O processo é sigiloso. Caso a empresa tenha se comprometido a pagar determinada quantia ao empregado reclamante e não efetue o pagamento, sofrerá a penalização estipulada pelo juiz, na maioria das vezes uma multa de 30% sobre o valor acordado”.
Segundo Zuanella, é importante frisar que a Câmara Setorial executa autonomamente e tem poder de sanção e também promove acordos entre credores e devedores. “É comum sermos procurados por proprietários de imóveis comercias que têm alguma pendência com o inquilino. Também nesses casos, a mediação é um instrumento bastante ágil e eficaz para apontar uma solução que seja boa para ambas as partes”, finaliza Zuanella, lembrando que os Tribunais Privados são garantidos pela Lei Marco Maciel (9.307, de 23 de setembro de 1996) e amparados no artigo 267 Inciso 7º e nos artigos 1.072 a 1.100 do Código do Processo Civil.

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