Precatórios podem ser usados para pagar tributos

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Empresários do setor da indústria tiveram a oportunidade de conhecer, na terça-feira, 10, detalhes de um mecanismo de quitação de dívidas tributárias que, aos poucos, ganha terreno nas relações entre empresas e governos (municipal, estadual e federal): o uso de títulos precatórios.
A palestra do presidente do Grupo Cicomac, Vivaldo Curi, na sede do Ciesp Oeste (Rua Pio XI), na terça-feira 10, atraiu dirigentes industriais e também dos setores do comércio e serviços da região, que também puderam debater sobre o assunto com o ex-ministro das Minas e Energia e Planejamento, Alexis Stepanenko e os advogados Roberto Justus e Sérgio Moraes.
Precatório é uma dívida a que o Estado foi condenado a pagar, após o trâmite judicial em todos os níveis da Justiça, em conseqüência de sentença condenatória definitiva, podendo ser proveniente de alguma reivindicação salarial de seus funcionários, bem como de desapropriações e outros litígios de empresas ou pessoas com a União, Estados ou Municípios. “A administração, comercialização e utilização de precatórios, tanto de natureza alimentar, quanto não alimentar, representam o foco da Cicomac Apoio Empresarial”, afirma Vivaldo Curi.
Segundo Curi, o uso de precatórios para compensação tributária teve alguma resistência, pois existe uma questão cultural que, de modo geral, mostra que o empresário ainda não se havia posicionado como um contribuinte com prerrogativas. “Contudo, nos últimos tempos, com o acúmulo de jurisprudência favorável ao uso de precatórios para pagamento de tributos vencidos e vincendos, as empresas estão mais convencidas de seu uso, o que acarreta significativa economia, podendo chegar até a 50% das responsabilidades mensais da empresa para com a Receita Estadual ou Municipal”, explica o economista.
Via de regra, Os Estados e Municípios com dívidas vencidas, não aceitam administrativamente as compensações com tributos. Há necessidade de uma ação judicial, embasada em sólidos direitos constitucionais, cuja jurisprudência favorável se robustece a cada dia. “O Estado, de forma geral, é bom cobrador e mau pagador. Ele não admite, em princípio, aceitar seu ‘cheque sem fundos’ para que paguemos uma dívida para com ele. Por isso, o uso da Justiça”, afirma Vivaldo Curi, está baseada na Constituição Federal. O parágrafo 2º. do artigo 78, da ADCT da Constituição, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de setembro de 2.000, afirma o seguinte: “ As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo, terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.”

Bom negócio

Na sua origem, os precatórios são adquiridos por um percentual variável, os quais, adicionados aos encargos de análises, procedimentos para escrituração, encaminhamentos de substituição processual, pedidos de compensações administrativas e judiciais, apresentam custo final entre 50% a 60% para a empresa, redundando, portanto, em uma economia que varia entre 40% a 50%.
Para o diretor titular do Ciesp setor oeste, Fábio Paulo Ferreira, iniciativas como a palestra de Vivaldo Curi “só contribuem para a união dos associados, trazendo modernização e alternativas de mercado”.

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