Horário Eleitoral gratuito|começa terça-feira

0
893

O Tribunal Regional Eleitoral lembra que começa nesta próxima terça-feira, 17, o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Até 30 de setembro, serão ocupados 100 minutos diários, em dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, além de 30 minutos diários em inserções, de até 60 segundos, inclusive aos domingos.
A coligação Humanista Cristão (PSC / PHS) será a primeira a aparecer no horário reservado aos deputados federais, nesta terça-feira, logo após a campanha presidencial, que será aberta pela coligação O Brasil Pode Mais (PSDB / DEM / PTB / PPS / PMN / PT do B), do candidato José Serra. Quarta-feira, 18, começa o horário eleitoral gratuito da campanha para governador, inaugurado pelo programa do PSOL, com o candidato Paulo Roberto Bufalo. A ordem de veiculação sofre um rodízio: o partido ou coligação que foi veiculado por último passa a ser o primeiro no horário do dia seguinte.
Para governador, a coligação Unidos por São Paulo (PMDB/ PSC/PPS/ DEM/PHS/PMN/PSDB) terá o maior tempo de propaganda, em rádio e TV, com 6’56″16. O segundo maior tempo será da coligação União para Mudar (PRB/PDT/PT/PTN/PR/PSDC/PRTB/PRP/PC do B/PT do B), com 4’16″.
Não é permitido que haja propaganda a candidatos a eleições majoritárias (presidente, governador e senador) em horário destinado a propaganda de candidaturas proporcionais (deputados estaduais e federais), e vice-versa. Gravações externas, computação gráfica ou efeitos especiais não são permitidos nas inserções, veiculadas durante os intervalos comerciais.

Eleitor pode tirar segunda via
do título até 23 de setembro

O eleitor ainda pode solicitar a segunda via (reimpressão) do título de eleitor. O TRE informa que para votar nestas eleições será necessária a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto, ambos obrigatórios.
Serão considerados documentos de identificação a carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Certidão de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
O prazo final para o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado requerer a segunda via, em qualquer cartório eleitoral, é 23 de setembro.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA