Promotor quer que Eluf pague indenização

0
1056

Foto:

Área pública continua fechada pelo condomínio

O Promotor de Justiça do Patrimônio Público da Capital, Nadir de Campos Júnior, ingressou com uma ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-subprefeita da Lapa, Luiza Nagib Eluf, a representante legal do condomínio Spazio Vernice (da Vila Leopoldina), Clélia Ryoko Takahasshi Takiuti, e a Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações e Planejamento e Consultoria Ltda.

A medida foi tomada com base em uma denúncia da Coordenadoria Regional de Saúde e o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador sobre a assinatura de um documento pela ex-suprefeita que autorizou a criação de praça pública ao condomínio que chamou a Real Estate Partner para execução dos serviços. As três partes serão chamadas para prestar esclarecimento na Justiça, que aceitou a ação civil na quinta-feira, 6. Eluf se afastou da função de procuradora (hoje aposentada) para assumir o cargo de subprefeita da Lapa em 9 de junho de 2008. Segundo o promotor, contrariando pareceres técnicos dos procuradores do Município, do departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e também do coordenador Regional de Saúde e da Supervisora Técnica de Saúde da Lapa, sobre a existência de procedimento de autorização de uso do imóvel público da Rua Carlos Weber, 390, para transferência de administração para a Saúde Municipal, a ex-subprefeita autorizou a criação da praça no mesmo local.

O promotor destaca que a permissão de uso do imóvel público, quando adequada e viável, caracteriza-se por ato privativo do chefe do poder executivo (prefeito), conforme a Lei Orgânica no Município de São Paulo. A ilegalidade, segundo ele, deriva de vício de forma, ao passo que a então subprefeita rasgou a Lei Orgânica do Município de São Paulo, afrontando o princípio constitucional da legalidade do ato administrativo, concedendo a particular (por instrumento) a possibilidade de no local construir uma praça de interesse dos condôminos. Na época, a área estava murada e com um baracão construido. Foi com base na vistoria e da possibilidade de aproveitamento do barracão para a instalação de um posto de Saúde do Trabalhador que a supervisora da Secretaria de Saúde encaminhou ofício ao Ministério da Saúde manifestando a intenção da implantação de uma unidade no local, indicando a necessidade de reforma do galpão. O MS designou recursos no valor de R$ 638.300,00 para reforma. Mas com a demolição do galpão pelo condomínio, para a criação da praça, a verba ficou perdida. Se condenados, a indenização de R$ 1 milhão que deverá ser paga a Saúde terá que ser dividida entre as três partes, cabendo a cada uma o valor de R$ 333.333,34.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA