Representantes da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) apresentaram na reunião de zeladoria de quinta-feira (3) na Subprefeitura Lapa o projeto piloto para implantação de melhoria da logística reversa de resíduos elétricos e eletrônicos no Brasil, que acontecerá na região da Subprefeitura. Com início em 28 de abril (e duração até 31 de outubro), o projeto é resultado de acordo de cooperação técnica firmado entre o JICA e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Prefeitura de São Paulo, que estabelece ainda a realização de um estudo diagnóstico da situação dos resíduos eletroeletrônicos no município de São Paulo, mais precisamente na Lapa.
Um dos objetivos do piloto é fornecer informações sobre a coleta, o depósito, transporte, triagem, desmontagem e reciclagem, fortalecendo outras iniciativas de gestão de resíduos eletroeletrônicos no país. O projeto é dividido de acordo com o porte dos eletroeletrônicos. Os itens de pequeno porte como celulares, itens de informática e eletrodomésticos pequenos contarão com 10 pontos de coleta na região, como grandes lojas do centro comercial da Lapa. Estes resíduos eletroeletrônicos serão coletados e enviados ao centro de consolidação para triagem e posterior reciclagem. Já os eletroeletrônicos de grande porte, como geladeira, fogão, televisão, ar condicionado e lavadoras, por exemplo, contarão com retirada na casa do cliente, após liberação feita pelas 10 lojas participantes do projeto piloto e pagamento de taxa (que segundo eles custeará a logística).
O que é logística reversa?
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como os eletroeletrônicos, e sua logística reversa, isto é, o retorno destes itens para a indústria para sua reciclagem.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.