Revisão da OUCAB volta à Câmara após veto do prefeito

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Foto: Afonso Braga/Rede Câmara

Afonso Braga/Rede Câmara
Com 46 votos favoráveis e sete contrários, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação a revisão da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Com veto parcial de um artigo pelo Prefeito, debate volta à Câmara

Na edição de sábado (5) do Diário Oficial do Município foi publicada a manifestação do prefeito Ricardo Nunes sobre a revisão da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) aprovada em segunda votação na Câmara Municipal com 46 votos favoráveis e sete contrários no dia 2 de junho.

O prefeito vetou parcialmente o artigo 12, que dispõe sobre a parcela de recursos arrecadados através de leilão de CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) que deverão ser utilizados para a criação de Habitações de Interesse Social (HIS) no perímetro da operação. O artigo diz que “o percentual de 30% do total dos recursos arrecadados deverão ser destinados à construção e recuperação de Habitações de Interesse Social, reurbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação”. A parte especificamente vetada pelo prefeito foi a 12-C, que determinava que os recursos “não poderão ser utilizados no âmbito de parcerias público-privadas”.

Ricardo Nunes justificou o veto dizendo que “não é possível precisar, sob o aspecto técnico, a quais recursos da Operação Urbana o dispositivo teria seu campo de atuação delimitado, circunstância que, por si só, desaconselha a sua conversão em lei, como forma de evitar eventuais dúvidas de interpretação que possam comprometer a aplicação da norma”.

Destacou também que “a provisão habitacional detém características peculiares que a distanciam de outros programas próprios da seara habitacional. Isso porque, a produção habitacional, nesse caso, coexiste e integra o programa de intervenções da Operação, em conjunto com outras ações necessárias, o qual, por sua vez, depende do leilão público de Certificados de Potencial Construtivo – CEPAC para que se possa obter os recursos para todo o programa, dinâmica própria que, no caso específico da produção habitacional, ainda depende de articulação com o órgão responsável por essa política no Município e prioridade para o atendimento das famílias removidas por obras no perímetro da atuação urbanística”.

Com essa manifestação do Executivo, a revisão da lei da OUCAB retorna à Câmara Municipal para ser reexaminada e discutida novamente pelos parlamentares, considerando o trecho que foi vetado. O artigo sobre a destinação de 30% dos recursos arrecadados para moradia foi utilizado como argumento para a votação favorável de diversos vereadores.

O grupo de gestão da OUCAB solicitou a inclusão na pauta de sua 29º Reunião Ordinária, agendada para o dia 21 de junho, uma apresentação detalhada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou pela SP Urbanismo comparando cada uma das alterações aprovadas com o conteúdo original da Lei de 2013, expondo para cada artigo alterado os impactos em termos urbanísticos, sociais e financeiros. O grupo eleito pela sociedade também chama atenção para a fala dos parlamentares, proferida na sessão onde foi aprovada a revisão da lei na Câmara, de que com o texto substitutivo a operação arrecadaria R$ 5 bilhões. Cálculos do grupo apontam que considerando a venda total dos CEPAC residenciais e não residenciais pelo valor mínimo aprovado, a arrecadação seria de R$ 2,1 bilhões. Mesmo se os valores fossem os mesmos da lei de 2013, no mesmo contexto, a arrecadação seria de R$ 2,8 bilhões. Portanto o grupo de gestão reforça que há o risco de que intervenções previstas na OUCAB não tenham recursos suficientes para sua execução.

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