Câmara Municipal questiona Subprefeitura da Lapa

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Ademir Ramos explica revogação de TPUs aos parlamentares

Audiência Pública presidida pelo vereador José Américo (PT) apontou, na segunda-feira, 4, irregularidade na revogação do Termo de Permissão de Uso (TPU) dos vendedores ambulantes que trabalham na região da Subprefeitura da Lapa. O parlamentar petista sustenta que a Comissão Permanente de Ambulantes (CPA) — colegiado responsável por avaliar as atividades praticadas no bairro, classificando-as como ilegais ou não —, decidiu por revogar as TPUs sem convocar o sindicato que representa os ambulantes. “As reuniões da CPA devem, obrigatoriamente, ter representantes da categoria. A partir do momento em que a subprefeitura não reconheceu o sindicato dos ambulantes, isso é contra a democracia, é ilegal”, argumentou José Américo. O vereador defende que todo o processo de cassação dos TPUs seja refeito, com a CPA reconhecendo a legitimidade do Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo (Simpresp).
Convidado por José Américo a prestar esclarecimentos, o subprefeito da Lapa, Ademir Aparecido Ramos, apresentou suas justificativas.“Se cometemos um erro, não foi de maneira intencional e iremos corrigir”.  Portaria assinada por  Ramos revogou 131 TPUs e cassou outros 112.

Liminar

Poucas horas após a Audiência Pública, a Justiça de São Paulo concedeu à Defensoria Pública de São Paulo (na segunda-feira, 4) liminar que garante a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham na capital. A liminar, proferida pela juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão de todos os atos administrativos de revogação e cassação de Termos de Permissão de Uso (TPU) formalizados este ano na cidade pela Prefeitura.
A juíza ainda determinou que a prefeitura “se abstenha de proceder à remoção dos permissionários” na cidade em razão de revogações e cassações de TPUs realizadas em 2012, bem como que “se abstenha de proceder à apreensão de suas mercadorias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil”.

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