Salvos do barulho por um ‘jabuti’

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Somos 12 milhões de paulistanos convivendo em um território de pouco mais de 1,5 mil km2 – e só o fato de estarmos entre as mais populosas cidades do mundo já basta para fazer de São Paulo uma capital naturalmente barulhenta. Some-se a isso a imensa quantidade de carros e motos – 31,4 milhões no total – e de ônibus – 15 mil – circulando e buzinando a todo momento e chegamos a uma estatística ‘ensurdecedora’, que coloca São Paulo em quarto lugar no ranking das cidades com maior nível de emissão de ruídos do mundo.

Por mais que estejamos acostumados a conviver com altos decibéis durante o dia e madrugada afora também, ainda mais com a quantidade cada vez maior de pancadões ‘martelando’ em bairros de norte a sul da cidade, não dá para negar que o barulho faz mal à saúde dos paulistanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), barulho em excesso pode causar não apenas a perda da audição, mas problemas gastrointestinais, cardiovasculares e respiratórios, distúrbio no sistema nervoso e depressão.

Por isso é muito bem-vinda a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de suspender em definitivo o aumento do limite de ruído em estádios e casas de shows da cidade, incluindo aí a arena Allianz Parque, localizada na área da Subprefeitura Lapa. Em dias de megashow, o decibelímetro no entorno do estádio bate os 74 decibéis, superando a média de ruído da cidade, que gira em torno dos 71.

De acordo com o TJSP, o limite máximo de barulho produzido nesses locais deve ficar dentro das normas da ABNT, o que significa que estes podem gerar, no máximo, 55 decibéis de barulho à noite e não os 75 aprovados recentemente em forma de ‘jabuti’ dentro do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o funcionamento das Dark Kitchens na cidade. No entender da Justiça, o aumento desse limite foi aprovado de forma irregular, por fazer parte de outro PL.

A justificativa para barrar o absurdo que seria permitir a elevação do ruído na cidade ficou, portanto, no ‘casco’ de um ‘jabuti’. Mas a realidade da nossa cidade mostra que medidas protetivas contra o aumento do barulho precisam ser tomadas não apenas com base em minúcias da legislação, mas no fato – escancarado – de que São Paulo não pode mais conviver com níveis de ruído que ponham em risco a saúde da nossa população. Como bem argumentou o relator do processo, desembargador Ricardo Dip, durante o julgamento no TJ, a Prefeitura de São Paulo só pode legislar sobre barulho de forma benéfica à população, e não de forma a retroceder nos direitos dos munícipes.

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