Novo leilão da Operação Água Branca será dia 12/12

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Foto: Divulgação

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Área da Operação Urbana Água Branca

A Prefeitura, por meio da São Paulo Urbanismo e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), realizará, no dia 12/12, o primeiro leilão da Operação Consorciada Água Branca (OUCAB) após a revisão da legislação ocorrida em 2021. O município recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para comercializar até 744.000 títulos de Certificado de Potencial Adicional de Construção CEPACs. No entanto, a Prefeitura pretende ofertar um total de apenas 400 mil títulos, sendo 350.000 residenciais e 50.000 não residenciais.

Cada CEPAC confere a seu titular direitos urbanísticos adicionais de acordo com uma tabela de equivalência disponível no Prospecto e no corpo da Lei 17.561/2021. O último leilão para a OUCAB aconteceu em 2015. Na ocasião, foram vendidos apenas 6.000 CEPACs residenciais em virtude do seu preço elevado para os padrões da época.
A Operação Urbana Água Branca abrange parte dos distritos da Água Branca, Perdizes, Pompéia e Barra Funda. Ela tem como objetivo promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado. Atualmente, esse território tem um padrão de ocupação e desenvolvimento marcado pela baixa densidade urbana e precariedade habitacional. De fácil acesso, essa região tem boa infraestrutura de transportes, privilegiada pelas proximidades das rodovias Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes e do terminal metro-rodo-ferroviário da Barra Funda e, portanto, potencial para uma transformação urbanística.
A Operação Urbana Água Branca foi instituída em 1995. De lá para cá, foram realizadas revisões da lei em 2013 e 2021. A nova lei da OUCAB (17.561/2021) trouxe uma proposta inovadora de inclusão de incentivos sociais no perímetro de intervenção, como o acréscimo no investimento em Habitação de Interesse Social (HIS) de 22% para 30% considerando o total de recursos arrecadados para a Operação Urbana. Esses recursos serão destinados à construção e recuperação de HIS, urbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação.
A Prefeitura também poderá realizar parcerias com associações, cooperativas habitacionais e o setor privado, previamente habilitados pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Cohab-SP (Companhia Habitacional de São Paulo). A lei prevê permuta de terrenos públicos com o setor privado desde que a produção habitacional seja exclusivamente destinada às famílias de baixa renda.

 

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