Construir ou prejudicar?

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O direito de construir ou o direito de prejudicar? Esta pergunta é feita para denunciar a gravidade dos impactos causados pelos grandes empreendimentos. Verticalização abusiva que atende aos interesses do lucro imobiliário e ocorre sem estudos adequados dos impactos ambientais e de vizinhança.

Os impactos negativos são a transformação do padrão e intensidade do vento, dificultando a dispersão de poluentes e formando as “ilhas de calor”, escavações e construções em um ou mais níveis de subsolo, que induzem ao rebaixamento de lençóis freáticos, utilização de equipamentos como o “bate-estaca” que comprometem as estruturas das casas, poluição do ar, sombreamento, umidade, prejuízo estético, perda de privacidade e desvalorização do imóvel.

Os órgãos de proteção, criados com a finalidade de fiscalizar, se omitem e se escondem atrás da burocracia e de protocolos inúteis, cujas ações tardias, ao invés de defender o cidadão, beneficiam o infrator. Raramente são realizados estudos de impacto de vizinhança tecnicamente competentes e confiáveis. Quando ocorrem, a sociedade não conhece o conteúdo técnico e não há acompanhamento para saber se o que foi previsto está, de fato, sendo realizado. Essa ausência do Estado contribui para que as incorporadoras criem mecanismos estratégicos de pressão que visam a expulsão dos moradores que, com frequência, se vêm esgotados, sem qualidade de vida, com os imóveis degradados e sem amparo legal.

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