Recadastre o seu IPTU

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Os contribuintes paulistanos terão de se submeter, neste ano, ao recadastramento dos dados do IPTU ( imposto Territorial e Urbano). A maioria dos das pessoas têm preferido preencher o formulário disponível na Internet. O restante está preenchendo o formulário enviado para o endereço dos imóveis e respondendo via correio ou entregando na subprefeitura mais próxima. Confira como e onde se recadastrar.

Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.
Qual o prazo final para a atualização dos cadastros?
Para os isentos de IPTU, o prazo final é 31/03/06. Para os outros contribuintes é até 31/10/06.
Que imóveis ou contribuintes são considerados isentos do IPTU em 2006?
Em 2006, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04.
Como fazer a atualização cadastral?
O contribuinte pode preencher o formulário disponível na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br) ou o formulário impresso entregue no endereço do imóvel. Nas duas situações ele deve enviar o formulário preenchido e assinado e os documentos pelos Correios para a Rua Pedro Américo, nº 32 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01045-010.
Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Subprefeitura mais próxima a sua residência ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças no Vale do Anhangabaú, 206 – Centro.
Quais os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião. Não é necessária a emissão de novo documento de propriedade ou de posse do imóvel caso o que você tenha esteja em seu nome.
Depois de preencher o cadastro pela internet, as pessoas recebem a informação de que têm 15 dias de prazo para enviar cópias dos documentos. Por que um prazo diferente do 31 de março para isentos ou 31 de outubro para não isentos?
O prazo de 15 dias, contados a partir da emissão do protocolo na Internet, é para que o contribuinte entregue seus documentos comprobatórios, sob pena de desconsideração da declaração.
O prazo até 31/03 é para os isentos fazerem a atualização cadastral. Isso porque o contribuinte que tem mais de um imóvel isento no município de São Paulo passará a ter o benefício somente para um imóvel. Para os demais, será lançado o IPTU e a Prefeitura vai emitir a notificação para o exercício de 2006. Para os contribuintes não isentos do IPTU, isto é que pagam o imposto, a Prefeitura estendeu o prazo até 31/10, pois não haverá necessidade de emitir novas notificações de lançamento.
Se eu fizer o recadastramento por meio da Internet, também devo COMPARECER à Subprefeitura para entregar o formulário, cópia CPF e um documento de propriedade ou de posse do imóvel? Se sim, qual a vantagem de utilizar a Internet em vez do formulário de papel?
Para que possamos fazer atualização do cadastro do IPTU os documentos são fundamentais. Você não precisa comparecer à Subprefeitura: pode mandar pelos Correios os documentos para a Rua Pedro Américo, 32, 11° andar – Centro. No entanto, em ambos os casos a entrega dos documentos se faz necessária; a escolha do meio é sua. A atualização cadastral por meio da Internet é mais detalhada e
permite ao contribuinte escolher o endereço para receber a notificação do IPTU, que não o do imóvel.
Em caso de um imóvel alugado, quem deve fazer o recadastramento obrigatório na Prefeitura, o inquilino ou o proprietário?
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário, ou o possuidor a qualquer título.
Haverá recálculo do imposto para os contribuintes que realizaram construções e aumentaram as áreas de seus imóveis?
A atualização cadastral abrange tão somente os dados dos proprietários, dos compromissários, ou do possuidor a qualquer título do imóvel. Neste momento não serão exigidos dados relativos à área construída.
Como a Prefeitura vai avisar os contribuintes que não realizaram a atualização cadastral de seus imóveis que eles poderão ser multados? Como a multa será cobrada? O que acontece se a pessoa ignorar a multa e não pagá-la?”
Todos os contribuintes receberam o formulário de atualização cadastral pelo correio e uma campanha de rádio irá reforçar a necessidade da entrega dos documentos. Além disso, todos os meios de comunicação têm dado ampla divulgação à necessidade de efetuar a atualização. Portanto, após encerrado o prazo para os isentos, a Secretaria Municipal de Finanças poderá revogar a isenção e lançar o imposto devido. Há previsão legal de multa acessória no valor de R$ 117,60 para os que não fizerem a atualização e de R$ 58,80 para os que fizerem fora do prazo legal; e no caso de não pagamento do débito, o mesmo será inscrito na divida ativa do Município. Além disso, se o imóvel é isento ele perderá a isenção.

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